*Verus philosophus est amator Dei - Santo Agostinho

domingo, 25 de julho de 2010

Um pouco de conhecimento não faz mal a ninguém



Falar em Juízo

Diante do silêncio dos indiciados do caso Bruno, veio a tona a frase "falar em Juízo".

Quando se fala em "juízo competente", melhor desmembrando o termo, quer dizer:
Juízo: é a jurisdição, é a organização judiciária, o foro onde são ajuizadas as ações.
Competente: está associado à função, ao lugar do juízo.

O termo "juízo" possui um significado amplo. Por exemplo, o juízo competente para o filho propor uma ação de alimentos é no Foro da Justiça comum (que não seja trabalhista nem militar) do município onde resida o filho; o juízo competente para ações contra a União é a Justiça Federal em 1. instância, e o Tribunal Regional Federal em 2. instância, e assim por diante.

Isso é discutir a competência do juízo, para quando se quer saber sobre determinadas matérias das petições ou onde as ações serão ajuizadas.

Vale lembrar, só para reforçar que, "Foro" é o limite territorial da Jurisdição. A "jurisdição" também é considerada como o poder de julgar (justiça no sentido de organização judiciária); "juízo" é todo o órgão judiciário, que julgará; e Tribunal é uma reunião de juízes para decidirem uma causa.

Quando se fala a frase "só falo em juízo" quer dizer que a pessoa só se manifesta ou se manifestará diante do juiz em audiência, ou nos autos do processo (processo em papel propriamente dito) representado por Advogado. Ou seja, só irá se manifestar pelo meio judicial, e não extrajudicial (ex: para amigos, imprensa etc.).

Paulo Curvello
Balneário Camboriú
curvell@terra.com.br