*Verus philosophus est amator Dei - Santo Agostinho

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Bicicleta também pode ser guinchada

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

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