*Verus philosophus est amator Dei - Santo Agostinho

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Criminalidade, uma reflexão, por Marlon Jorge Teza

Se analisados os números que refletem os índices de criminalidade nos centros urbanos, facilmente notamos que todos eles cresceram, de forma assustadora, a partir do ano de 1998, e de lá para cá somente indicam aumento com algumas e particulares exceções. Também é de domínio público que a ausência física e ostensiva da polícia ocasiona um terreno fértil para a ação de desordeiros, elevando, como consequência, todos os índices de criminalidade.

Mas quais os motivos que levaram, então, à diminuição da presença ostensiva da Polícia, no caso em estudo, a da Polícia Militar, que possui a missão Constitucional de realizar a “Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública”? Após minuciosa análise constata-se com facilidade que há ligação íntima com a entrada em vigor em 1998 da lei 9503/97 que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro, o qual municipalizou em grande parte a administração do trânsito nos centros urbanos.

As instituições públicas, em especial as polícias militares e os municípios confundiram o espírito da nova lei, pois as primeiras acharam que, agora, de certa forma, estariam desoneradas da responsabilidade de fiscalizar o trânsito, e os municípios, muitos deles vendo uma oportunidade para arrecadar, acharam que, agora, tudo relacionado ao trânsito era de sua responsabilidade e competência. Os resultados dessa infeliz e errônea interpretação foram imediatos, ou seja, menos polícia ostensiva nas ruas, mais criminalidade.

Ainda não é tarde para agir no sentido de realinhar todas as instituições envolvidas na questão para que a polícia ostensiva volte às ruas cumprindo, assim, seu desiderato constitucional, e reconquistando o terreno perdido.

* Coronel PM/SC, presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais


Colaboração:

Sd Elisandro LOTIN de Souza

Vice Pres. da APRASC (Associação de Praças de SC)

Regional Norte

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