*Verus philosophus est amator Dei - Santo Agostinho

sábado, 24 de maio de 2014

AMIGOS DO TREM

O Feudalismo Atual apoia essa galera pela iniciativa. "Tamo junto!!!"

A OSCIP / ONG Movimento Nacional dos Amigos do Trem,

Registrada no   CNPJ n.º 04.717.670/0001-84, deu início às suas atividades no ano de 1997, como Movimento Popular, defendendo o extinto Trem de Pssageiros Xangai, que circulava entre as cidades de Juiz de Fora a Matias Barbosa por mais de 70 anos. É uma sociedade civil, sem objetivos e fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, fundada oficialmente em 05 de junho de 2001.

A OSCIP/MNAT também tem como objetivos: promover a cultura, o turismo, o desenvolvimento sustentável, defender o patrimônio público das ferrovias nacionais, além de incentivar a modernização do mesmo. A OSCIP/MNAT possui vários segmentos no  Brasil, especialmente no Estado de Minas Gerias, em decorrência do apoio de inúmeras pessoas que incentivam e apoiam o transporte ferroviário de passageiros como mecanismo de desenvolvimento social e econômico do país, visto que este é amplamente utilizado na Europa, América do Norte e apresenta ampla expansão em países vizinhos como a Argentina.
A Entidade, foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico (OSCIP), nos termos da Lei 9.790/99, pelo Ministério da Justiça no processo n.º 08026.000236/2004-00, autuado em 09 de janeiro de 2004, e publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de janeiro de 2004, tendo como finalidade  criar os mecanismos legais e operacionais para gerir o funcionamento do transporte ferroviário de passageiros entre os municípios de Matias Barbosa, Juiz de Fora, Ewbank da Câmara ,Santos Dumont, Antônio Carlos e Barbacena, denominado "Expresso Pai da Aviação".
Os integrantes da OSCIP  Amigos do Trem, devem sempre exercer a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público.

De acordo com o Art. 28, Parágrafo Único do Estatuto Social, não poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria Nacional e das Diretorias Regionais da entidade, os sócios e voluntários que ocupam cargo, emprego ou função pública, ou que sejam membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; servidores públicos vinculados aos órgãos ou entidades concedentes, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; Funcionários públicos; Membros do Poder Legislativo da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Municípios; cônjuges ou companheiros de membros do Poder Legislativo da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Municípios; ocupam cargo de Ministro de Estado, Secretários Executivos ou outros cargos equivalentes do Poder Executivo Federal; cônjuges ou companheiros de Ministro de Estado, Secretários Executivos ou outros cargos equivalentes do Poder Executivo Federal (Recomendação do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.790/99, do art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90 e da Portaria Interministerial 127, de 29/05/08, Art, 18, item IV).