A Unimed de Florianópolis foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma usuária nesta sexta-feira (15) por não ter fornecido um medicamento auxiliar de quimioterapia.
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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Iracema Antunes Batista havia firmado contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com a Unimed em 2001. Durante um tratamento de câncer no ovário, ela precisou do remédio Granulokine, que ameniza os efeitos agressivos da quimioterapia, mas a empresa negou o pedido sob argumento de que o plano não cobria esse tipo de serviço.
Ela entrou com ação na Justiça e conseguiu o medicamento, mas a decisão da primeira instância negou o pedido de indenização por danos morais.
A paciente recorreu da decisão e a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça fixou o valor da indenização.
"No momento em que mais necessita dos serviços objeto do pacto, já adoecida e sem forças para travar longos embates administrativos com a cooperativa contratada, vê-se impedida de servir-se do tratamento médico apto a afastar a enfermidade e o risco de vida", afirmou o relator do recurso, desembargador substituto Carlos Adilson Silva.
A Unimed não foi encontrada para comentar o caso neste sábado, mas sua versão será incluída neste texto assim que houver manifestação.
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