Se analisados os números que refletem os índices de criminalidade nos centros urbanos, facilmente notamos que todos eles cresceram, de forma assustadora, a partir do ano de 1998, e de lá para cá somente indicam aumento com algumas e particulares exceções. Também é de domínio público que a ausência física e ostensiva da polícia ocasiona um terreno fértil para a ação de desordeiros, elevando, como consequência, todos os índices de criminalidade.
Mas quais os motivos que levaram, então, à diminuição da presença ostensiva da Polícia, no caso em estudo, a da Polícia Militar, que possui a missão Constitucional de realizar a “Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública”? Após minuciosa análise constata-se com facilidade que há ligação íntima com a entrada em vigor em 1998 da lei 9503/97 que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro, o qual municipalizou em grande parte a administração do trânsito nos centros urbanos.
As instituições públicas, em especial as polícias militares e os municípios confundiram o espírito da nova lei, pois as primeiras acharam que, agora, de certa forma, estariam desoneradas da responsabilidade de fiscalizar o trânsito, e os municípios, muitos deles vendo uma oportunidade para arrecadar, acharam que, agora, tudo relacionado ao trânsito era de sua responsabilidade e competência. Os resultados dessa infeliz e errônea interpretação foram imediatos, ou seja, menos polícia ostensiva nas ruas, mais criminalidade.
Ainda não é tarde para agir no sentido de realinhar todas as instituições envolvidas na questão para que a polícia ostensiva volte às ruas cumprindo, assim, seu desiderato constitucional, e reconquistando o terreno perdido.
* Coronel PM/SC, presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
Colaboração:
Sd Elisandro LOTIN de Souza
Vice Pres. da APRASC (Associação de Praças de SC)
Regional Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário