A ação popular movida por João Santos de Castilhos, contra o prefeito Carlito Merss, em função da publicidade sobre o Orçamento Participativo, ao contrario daquela movida em 2007 contra Tebaldi e sua campanha "Joinville sempre mais", não prosperou. Alías, ela foi ainda repreendida na sentença do juiz Renato Roberge, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferida no último dia 1ͦ. No entendimento do magistrado, a ação de Castilhos estava destinada ao fracasso e dava sinais de intenções politiqueiras.
A publicidade não foi pessoal e nem partidária
João Santos, motivado por forças ainda “desconhecidas” ingressou com a ação sem o mínimo de fundamentos necessários e com absurdos argumentos, aos quais, o juiz rechaçou da seguinte maneira. “após assistir o vídeo apresentado com a inicial, entendo que essa não é a situação narrada na inicial, pois referida publicidade em nenhum momento vincula as ações governamentais à pessoa do Sr. Prefeito Municipal, nem ao seu partido e, também, não aparenta ter nenhuma conotação política”, revela a decisão.
João Castilhos andou mal
O objeto do pedido de Castilhos contra a publicidade sequer existiam. “o autor popular andou tão mal que o pedido formulado postula a retirada da expressão "Joinville de toda sua gente" da publicidade referente ao orçamento participativo, quando, em verdade, tal citação nem consta no arquivo de vídeo juntado.”
Expediente sensacionalista
Nesse caso, o juiz lembrou a Castilhos e a sua defesa, a finalidade de uma ação popular. “Nesse passo, lembro que o que se espera de uma petição inicial que busca deflagrar uma ação popular é que ela ‘...permita avaliar, diante dos documentos anexados, um mínimo de verossimilhança, evitando-se a formulação de pedidos manifestamente infundados. Impede-se que seja a ação popular utilizada como expediente sensacionalista, mormente para escusos fins políticos.’” , diz a sentença.
Intenções politiqueiras
Roberge também foi categórico ao afirmar que não permitirá que banalizem a justiça para fins escusos. “E esse é o caso dos autos, pois, ao que me parece, o autor busca utilizar de um direito constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos, tão-somente para atacar politicamente a atual gestão, porém, o Judiciário não pode servir de instrumento para atitudes como esta.”, finalizou o magistrado.
Fonte: Blog Joinville como ela é(15/07/2009)
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