A Associação Beneficente Evangélica de Joinville, que
mantém o Hospital Dona Helena, não conseguiu obter efeito suspensivo
para a apelação contra uma decisão desfavorável em execução fiscal em
trâmite na Justiça Federal, que determinou a realização de leilão do
estabelecimento de saúde em 21 de outubro. O leilão será efetuado para pagamento
de uma dívida de cerca de R$ 1,5 milhão, em valores de 2004, com a
Fazenda Nacional. A decisão do desembargador federal Álvaro Eduardo
Junqueira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto
Alegre, foi enviada hoje (23) para publicação.
O
desembargador manteve o despacho do juiz Oziel Francisco de Souza, da
Vara Federal de Execuções Fiscais de Joinville, que já havia negado o
pedido em 6 de agosto. Souza não aceitou o argumento de que o hospital
prestaria atendimento aos pobres e necessitados. Uma perícia judicial
demonstrou que, de 1992 a 2001, a média aplicada pelo hospital aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) foi de 0,5% do faturamento anual.
Na
decisão, Souza referiu ainda que, no período, o hospital aumentou em
doze vezes a diferença entre o ativo e o passivo; manteve participação
societária em três entidades privadas (Laboratório Dona Helena,
Laboratório de Anatomia Patológica Dona Helena e Centro de Diagnóstico
por Imagem Dona Helena), integrando 50% do capital de cada uma, e,
“quando já não pagava as contribuições sociais e não gastava quase nada com o atendimento a pacientes dos SUS, promoveu a incorporação dessas mesmas empresas ao seu patrimônio”, afirmou o juiz.
“Vale
observar que, por ter aplicado 0,5% de sua receita no atendimento pelo
SUS, o Hospital Dona Helena pretende desonerar-se do pagamento de
contribuições previdenciárias que em 2007 s omavam mais de R$ 24
milhões”, acentuou Souza. Para o magistrado, não é possível concluir que
o hospital dedica-se à beneficência e ao atendimento a pessoas
carentes, pois 99,5% dos serviços são prestados mediante remuneração
particular ou de planos de saúde privados.
“Aos idosos, crianças e
necessitados não resta outra alternativa que não o acesso aos hospitais
públicos da cidade e da região, (...) mantidos por recursos públicos,
que se originam dos impostos e contribuições sociais pagos pela
coletividade, exatamente como não fez o apelante [o hospital]”, lembrou o
magistrado. Souza considerou que a hipótese de lesão grave ou de
difícil reparação, alegada pelo hospital, “ocorrerá se a receita pública
não for imediatamente recomposta, possibilitando o seu retorno na forma
de saúde pública”.
A decisão faz menção, ainda, ao projeto de
ampliação das instalações do hospital, com a construção de um novo
pavilhão, “fato público e notório no âmbito da comunidade joinv
illense”, citou o juiz, para quem o projeto revela que o cumprimento das
obrigações tributárias não tem prioridade. “Afinal, como e desde
sempre, o que importa é fazer novos e altos investimentos. Quanto ao
ônus fiscal, mais uma vez é a sociedade quem paga”, concluiu.
A
dívida de R$ 1,5 milhão teve origem na falta de retenção da fração de
11% do valor pago aos prestadores de serviço. Se não houver comprador em
21 de outubro, haverá outro leilão em 4 de novembro, com possibilidade
de arrematação por 50% do valor. Se a dívida for paga, com a devida
correção, o leilão poderá ser evitado.
Processos 2003.72.01.002473-2, 2004.72.01.004688-4 e 2008.04.00.032411-4
Fonte: direito2.com (23/09/2008)
Pequeno comentário: E ainda "aquele candidato" diz que cuidará da saúde do joinvilense ??? Huuuunnnn!!!!
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