*Verus philosophus est amator Dei - Santo Agostinho
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Coronel Edivar Bedin comenta sobre a Conurb
A CONURB NUNCA TEVE poder de Polícia Foram meses de debates na imprensa de Joinville. Esse, abaixo, é parte do que escrevi no meu blog:
"...Ao defender o posicionamento da CONURB frente a flagrante
ilegalidade das ações dos agentes de trânsito diante das recorrentes
reclamações da sociedade, pelos abusos cometidos, o Diretor de Trânsito
da empresa CONURB fez duras críticas ao Comando do 8.º BPM, insinuando que eu estaria fazendo “apologia ao descumprimento da ordem…”.
Para que a “Ordem” seja cumprida, ela deve ser LEGAL. E, também, só
pode haver “desacato” se o ofendido for AUTORIDADE que não é o caso.
Então, restou somente o ABUSO dos agentes da CONURB. Reafirmo a
posição sobre a INCONSTITUCIONALIDADE da suposta “delegação de poderes”
que estaria contida no Convênio de Trânsito, onde a Empresa CONURB se
sustenta. As atribuições de policiamento ostensivo de trânsito
é competência exclusiva da Polícia Militar e, nas rodovias federais, da
Polícia Rodoviária Federal e, não podem ser delegadas ao município,
pois são de competência do Estado. São portanto, INDELEGÁVEIS, aquelas funções afetas à segurança pública e à ordem pública.
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