Incrível como a imprensa de Santa Catarina prefere a comodidade das informações oriundas de fontes oficiais. O mais recente exemplo é caso do bebê de apenas 9 meses, socorrido na Estrada Geral de Itapocú, em Araquari, na tarde de terça-feira (2).
Em um primeiro momento, a versão divulgada foi de um acidente doméstico. De acordo com o jornal A Notícia, a criança entrou em convulsão ao se sufocar com um biscoito. Enquanto era atendida pelo corpo de bombeiros da região, a menina já estava com um quadro clínico bastante grave, inclusive com parada cardíaca. Depois de reanimada, o bebê foi encaminhado pelo helicóptero da Polícia Militar para o Hospital Infantil de Joinville, onde foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em estado grave.
Porém, no dia 3, o jornal já ventilava a possibilidade de a criança ter se afogado com uma pedra de crack, já que os pais são usuários da droga. O mesmo jornal dava conta que a mãe e o pai da criança seriam ouvidos pelo delegado de Araquari. Um exame foi anunciado para se comprovar a tese baseada no relato de “pessoas que frequentavam a casa”.
No dia 4, também no jornal A Notícia, havia uma declaração do diretor clínico do hospital, Arthur Wendhausen que informava. “O que tinha, visivelmente, eram restos alimentares”.
Entretanto, na manhã de segunda-feira (8), o delegado Raphael Werling de Oliveira divulgou o esperado laudo que confirmou a presença da droga na urina da criança. Conforme o delegado, os pais devem ser indiciados.
Percebe-se nesse caso, que a declaração do diretor do hospital perdeu a importância para os veículos de comunicação de Joinville, pois o mesmo, não foi mais questionado sobre a percepção dos médicos no atendimento emergencial.
Em relação à alegada presença da droga na urina da criança, uma rápida consulta com um médico se poderá verificar que a droga pode passa para o organismo da criança pelo ato da amamentação. O caso promete outros desdobramentos já que existe um médico legista em Joinville contestando o laudo apresentado.
A única situação certa e inaceitável nesse episódio, é o fato de os órgãos competentes permitirem que uma criança de 9 meses permanecesse sob os cuidados de um casal dependente de uma droga tão devastadora.
Não se pode submeter pessoas ainda na condição de suspeitos a um julgamento midiático sem direito ao contraditório. Outras fontes se fazem necessárias, outros conhecimentos divergentes dos oficiais são imprescindíveis na busca pela verdade.
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